Nota Oficial
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Em defesa da EBC, uma empresa pública de comunicação
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A Federação
Nacional dos Jornalistas – FENAJ vem a público defender a Lei 11.652/2008,
que instituiu as diretrizes para a comunicação pública no Brasil e criou a
Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Notícias não confirmadas pelo Palácio do
Planalto afirmam que o presidente interino, Michel Temer, pretende substituir
o diretor-presidente da EBC, jornalista Ricardo Melo, pelo também jornalista
Laerte Rímoli, que seria de sua confiança. As mesmas notícias também dão
conta de que Temer pretende fazer alterações na Lei.
Independentemente das qualificações profissionais dos jornalistas Ricardo
Melo e Laerte Rímoli, a FENAJ chama atenção para o fato de que a Lei
11.652/2008, em seu artigo 19, parágrafo 2º, dispõe que o mandato do
diretor-presidente da EBC, de livre nomeação por parte do presidente da
República, será de 4 anos. O jornalista Ricardo Melo foi nomeado pela
presidente Dilma Rousseff no dia 3 de maio e, portanto, está iniciando o seu
mandato, que não poderá ser interrompido, a não ser nas condições estabelecidas
pela mesma lei.
A FENAJ alerta para os perigos da quebra da legalidade nessa e em outras
situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que
vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses
coletivos da sociedade.
No caso da EBC, o legislador teve o cuidado de instituir regras para que a
empresa nacional, criada para desenvolver atividades públicas de comunicação,
não se transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal.
O presidente da República tem o poder de nomear o diretor-presidente da EBC,
mas não tem o poder de destituí-lo, antes do término do seu mandato. A
destituição somente é possível por grave desrespeito às regras que regem sua
função e por deliberação do Conselho Curador, órgão da administração da
empresa, que conta com representantes do governo e da sociedade civil.
Neste sentido, a FENAJ defende o mandato do diretor-presidente recém-nomeado
e afirma que o presidente interino não poderá substituí-lo, a não ser que
passe por cima da Lei 11.652/2008, num gesto flagrantemente ilegal e
autoritário.
A FENAJ também repudia qualquer tentativa de mudança na citada lei, sem amplo
debate com a sociedade civil e, principalmente, sem ouvir os trabalhadores da
EBC que, desde a sua criação, trabalham para a instituição de uma comunicação
verdadeiramente pública no Brasil.
A Federação Nacional do Jornalistas reafirma seu compromisso com a defesa das
liberdades de expressão e de imprensa, o direito à comunicação, a
radiodifusão pública, a autonomia da EBC e de seus trabalhadores. Contra todo
tipo de golpe e contra o arbítrio.
Brasília, 15 de maio de 2016.
Diretoria da FENAJ
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