E o silêncio das ditaduras
O titulo desta matéria é para lembrar e homenagear a mais importante frase do brilhante discurso de posse da presidente Dilma Rousseff, na memorável tarde-noite do primeiro dia deste mês de janeiro, sob aplausos de Intensa multidão de brasileiros e estrangeiros, numa alegria contagiante, dentro e fora do Congresso Nacional, onde se realizou essa exemplar festa da Democracia Brasileira, motivo de orgulho para todos os brasileiros e brasileiras, que tiveram a felicidade de ouvir da sucessora de Lula, na Presidência da Republica, a seguinte homenagem à imprensa livre:
“Reafirmo meu compromisso inegociável com a garantia plena das
liberdades individuais; da liberdade de culto e de religião; da liberdade de
imprensa e de opinião.
Reafirmo que Prefiro o Barulho da
Imprensa Livre ao silêncio das ditaduras. Quem, como eu e tantos outros de
minha geração lutamos contra o arbítrio e a censura, somos naturalmente amantes
da mais plena Democracia e da defesa intransigente dos Direitos Humanos, no
nosso país e como bandeira sagrada de todos os povos”.
Está de parabéns a Presidente
Dilma Rousseff e a população brasileira,
pela lucidez de suas palavras, sua coragem, visão de futuro, discernimento,
coragem moral e seu apostolado pela Justiça Social, Estado de Direito, Santidade
da Lei,para que todos possam viver com Dignidade, no presente e no futuro.
Concordamos em gênero,numero e
grau com a Presidente do Brasil, porque a liberdade de expressão é um direito
humano fundamental , cuja idéia por trás do direito à comunicação define
que esta liberdade só pode ser alcançada
de forma plena se for assegurado um
conjunto mais amplo de direitos ao seu redor, como o a cesso aos meios de
comunicação de massa.
Consagrada em numerosos tratados,
convenções e acordos internacionais e presente em diferentes formulações em
praticamente todas as constituições e legislações nacionais, a liberdade de
expressão tem justamente no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos seu ponto de partida:
“Todo individuo tem direito à
liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o de não ser
incomodado por causa de suas opiniões, o de pesquisar e receber informações e
opiniões, e o de difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de
expressão”.
A liberdade de expressão é um
direito fundamental consagrada na Constituição Federal de 1988, no capitulo que
trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e funciona como um verdadeiro
termômetro no Estado Democrático.Sobre esse preceito constitucional, o Brasil
readquiriu o hábito salutar da liberdade de imprensa, da pluralidade do
pensamento e da livre manifestação de opiniões.
Simples e claro.Tanto os
poderosos quanto os excluídos devem ter a mesma liberdade para procurar,
receber e transmitir informações.Trata-se, assim , de um pilar central nos
sistemas democráticos, responsável por garantir desde a prevenção à censura ,
condição indispensável para a existência de uma mídia livres,até a cobrança de
prestação de contas de cada governante.
Concluo,com o importante legado
que Thomas Jefferson terceiro presidente dos Estados Unidos deixou para a
humanidade, quando afirmou que “ não há
democracia sem liberdade de imprensa”.O direito a liberdade de expressão é
caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano,
fundamental para a concretização do
principio da Dignidade.
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Álvaro Jorge dos Santos
Álvaro Jorge dos Santos
Jornalista Profissional-DRT/Pa
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