Para esclarecer alguma dúvida, Outeiro – o grande
aniversariante - é a primeira Administração Regional de Belém, desde maio de 1995.
Observem a
Lei que a criou:
Lei Ordinária N.º 7753, DE 17 DE MAIO DE 1995
Altera a estrutura da administração direta da Prefeitura Municipal de
Belém, cria a Administração Regional do Outeiro (AROUT) e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada a Administração Regional do Outeiro (AROUT), órgão de gestão regional, diretamente subordinada ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º A estrutura organizacional da Administração Regional a qual se refere esta Lei, terá a seguinte constituição:
1.
Administrador
Regional
2.
Núcleo
Regional de Planejamento
3.
Gabinete
4.
Departamento
de Administração
5.
Departamento
de Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente
6.
Departamento
de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Compete à Administração
Regional do Outeiro (AROUT) representar o Executivo Municipal nos aspectos da
Administração Pública de caráter local, dentro dos limites do Distrito
Administrativo do Outeiro, expressa pelas seguintes atividades:
1.
Estabelecer
diretrizes locais de ação, compatibilizando -as com a política global de
governo;
2.
Desenvolver
programas, planos e projetos regionais de acordo com as diretrizes globais
setoriais de governo;
3.
Programar,
executar e controlar as atividades setoriais, específicas de âmbito de sua
jurisdição administrativa;
4.
Manter
estreita articulação com os órgãos da Administração direta e Indireta do
Município, de modo a viabilizar o funcionamento da Administração Regional como
polo integrador dos serviços prestados à população;
5.
Implementar
o processo de Gestão Democrática promovendo a efetiva participação popular;
6.
Manter
acompanhamento e controle das ações desenvolvidas na Região, inclusive por
órgãos não vinculados à Prefeitura Municipal de Belém;
7.
Estabelecer
a aplicação e controle de normas e diretrizes específicas setoriais delegadas
ao seu nível de competência;
8.
Realizar e
estimular pesquisas, visando melhor conhecimento da realidade regional.
Art. 4º Fica criados os seguinte
cargos do Quadro de Provimento em Comissão e Quadro de Funções Gratificadas de
que trata o art. 6º, II e III da Lei 7.453 de 5 de julho de 1989:
a) PMB
DAS-201.10– 01 (um) Administrador Regional
b) PMB
DAS-201.9- 01 (um) Diretor Geral
c) PMB
DAS-201.8- 01 (UM) Chefe de Núcleo
- 03 (três) Diretores de Departamentos
d) PMB DAS-201,7- 01 (um)
Chefe de Gabinete - 03 (três) Diretores de Departamentos
- 09 (nove) Chefes de divisões
e) PMB
DAS-202.7 - 03 (três) Assessores
f) PMB
DAS-202.6 - 03 (três) Assessores
g) PMB
DAS-202.3 - 06 (seis) Chefes de Seções
Art. 5º Fica aprovado o Quadro de
Cargos Efetivos e Comissionados de direção e Assessoramento Superior Superior
da Administração Regional do Outeiro (AROUT), parte integrante desta Lei.Art. 6º Os cargos e funções do quadro de Pessoal da Administração Regional do Outeiro (AROUT) serão providos conforme determina a legislação em vigor, especialmente a Lei 7.502, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 7º Fica extinta a Agência Distrital de Outeiro, ficando os recursos a ela destinados alocados à Administração Regional do Outeiro (AROUT).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 17 de maio de 1995.
HÉLIO MOTA GUEIROS
Prefeito Municipal de Belém
Prefeito Municipal de Belém
Nenhum comentário:
Postar um comentário