Linha Fluvial Belém/Icoaraci/Cotijuba está de volta
Após vários anos, a Prefeitura de Belem lembrou - em boa hora – do
transporte oficial e organizado entre Belém/Icoaraci/Cotijuba.
Quando falo lembrou, é
devido fato de que este assunto foi uma das maiores preocupações do ex-prefeito
- falecido no início do ano passado -, Hélio Mota Gueiros; que, aliás,não
apenas criou essa atividade, como também o sistema ambulancha, charretes - com cavalos importados do Paraná - e
incentivou e desenvolveu a economia da ilha fomentando a produção agrícola e a
piscultura.
Pois bem, o Diário Oficial do Município, nº 12.297, edição de
sexta- feira, 22 de Março de 2013, na página 24,publicou uma portaria- a de nº 0274/2013 -, assinada por Maisa
Sales Gama Tobias - Diretora Superintendente
da AMUB, novo nome da CTBel, cujo texto é o seguinte:
•
A Diretora-Superintendente, da Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, da Lei N°. 8.227/2002 – PMB,
de 30/12/2002;
Considerando
o disposto no artigo 146 e incisos da Lei Orgânica do Município de Belém, o
qual estabelece que o sistema viário e os meios de transporte no Município
determinará como prioridade às necessidades sociais do cidadão, como as de
deslocamento da pessoa humana no exercício da garantia constitucional da
liberdade de locomoção e, no seu planejamento, organização, implantação,
gerenciamento, operação, prestação e fiscalização;
Considerando
a Lei Municipal nº 8.227 de 30 de dezembro de 2002 que transforma a Companhia
de Transportes do Município de Belém – CTBEL em Autarquia Especial e dá outras
providências;
Considerando,
a Lei Municipal nº 8.951 de 30 de agosto de 2012, que altera a denominação da
Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL para Autarquia de
Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.
Considerando,
o Regulamento de Transportes Público Aquaviário de Passageiros, Carga e Misto
no Município de Belém que constitui este modal como serviço econômico de
interesse público a ser realizado na orla ou entre portos do Município de Belém
devendo ser executado mediante prévia e expressa autorização da AMUB.
Considerando,
a Lei Federal nº 9.503 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências.
Considerando,
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos
da Administração Pública e dá outras providências.
Considerando,
o art. 2º, inciso IV da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que
trata a permissão de serviço público como delegação, a título precário,
mediante licitação para prestação de serviços públicos, feito pelo poder
concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco.
Justificativa:
A
Permissão da Prestação Serviço Público para o Transporte Aquaviário de Passageiros,
pertinente à linha Icoaraci – Cotijuba – Icoaraci, se justifica pela necessidade
de regularização de serviço público junto à iniciativa privada conforme
legislação em vigor, garantindo serviço de cunho eminentemente social em vista
a significativa demanda de pessoas que utilizam deste modal salvaguardando o
exercício da garantia constitucional da liberdade de locomoção.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Autarquia
de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB, aos 22 dias do mês de março de 2013.
Maisa
Sales Gama Tobias
Diretora
– Superintendente da AMUB
•AVISO PRÉVIO DE LICITAÇÃO
Considerando
o art. 5° da Lei n° 8.987/1995, que prevê a publicação prévia da justificativa
da conveniência da outorga da Concessão ou Permissão, caracterizando seu
objeto, área e prazo, a Autarquia de Mobilidade de Belém – AMUB publica a
justificativa que segue, bem como caracteriza o objeto a ser licitado com áreas
e prazos a serem respeitados.
Justificativa: A permissão de
Serviço Público para o Transporte Aquaviário de Passageiros, pertinente à
linha Icoaraci / Cotijuba / Icoaraci, se justifica pela necessidade de
regularização de serviço público delegado a iniciativa privada, conforme
determina a legislação em vigor.
Objeto
a ser licitado: o objeto da Permissão é a outorga da prestação de serviço
público para o transporte aquaviário de passageiros do Município de Belém, sob
o regime de Permissão, referente à linha Icoaraci
/ Cotijuba / Icoaraci, a ser explorado por uma (1) empresa, pelo prazo de
dois (2) anos, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Área
de abrangência: Icoaraci / Cotijuba.
Prazo
de vigência da Permissão: Dois (2) anos, podendo ser prorrogado na forma da
lei.
Belém/PA,
22 de março de 2013
♦ Ponto para o Zenaldo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário