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4/18/2013



Linha Fluvial Belém/Icoaraci/Cotijuba está de volta


Após vários anos, a Prefeitura de Belem lembrou - em boa hora – do transporte oficial e organizado entre Belém/Icoaraci/Cotijuba.


Quando falo lembrou, é devido fato de que este assunto foi uma das maiores preocupações do ex-prefeito - falecido no início do ano passado -, Hélio Mota Gueiros; que, aliás,não apenas criou essa atividade, como também o sistema ambulancha, charretes -  com cavalos importados do Paraná - e incentivou e desenvolveu a economia da ilha fomentando a produção agrícola e a piscultura.
Pois bem, o Diário Oficial do Município, nº 12.297, edição de sexta- feira, 22 de Março de 2013, na página 24,publicou uma portaria- a de nº 0274/2013 -, assinada por Maisa Sales Gama Tobias - Diretora Superintendente da AMUB, novo nome da CTBel, cujo texto é o seguinte:
• A Diretora-Superintendente, da Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, da Lei N°. 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;
Considerando o disposto no artigo 146 e incisos da Lei Orgânica do Município de Belém, o qual estabelece que o sistema viário e os meios de transporte no Município determinará como prioridade às necessidades sociais do cidadão, como as de desloca­mento da pessoa humana no exercício da garantia constitucional da liberdade de loco­moção e, no seu planejamento, organização, implantação, gerenciamento, operação, prestação e fiscalização;
Considerando a Lei Municipal nº 8.227 de 30 de dezembro de 2002 que trans­forma a Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL em Autarquia Especial e dá outras providências;
Considerando, a Lei Municipal nº 8.951 de 30 de agosto de 2012, que altera a denominação da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL para Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém – AMUB.
Considerando, o Regulamento de Transportes Público Aquaviário de Passageiros, Carga e Misto no Município de Belém que constitui este modal como serviço econômi­co de interesse público a ser realizado na orla ou entre portos do Município de Belém devendo ser executado mediante prévia e expressa autorização da AMUB.
Considerando, a Lei Federal nº 9.503 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Considerando, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Considerando, o art. 2º, inciso IV da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que trata a permissão de serviço público como delegação, a título precário, mediante licitação para prestação de serviços públicos, feito pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Justificativa:
A Permissão da Prestação Serviço Público para o Transporte Aquaviário de Pas­sageiros, pertinente à linha Icoaraci – Cotijuba – Icoaraci, se justifica pela necessidade de regularização de serviço público junto à iniciativa privada conforme legislação em vigor, garantindo serviço de cunho eminentemente social em vista a significativa de­manda de pessoas que utilizam deste modal salvaguardando o exercício da garantia constitucional da liberdade de locomoção.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB, aos 22 dias do mês de março de 2013.
Maisa Sales Gama Tobias
Diretora – Superintendente da AMUB
•AVISO PRÉVIO DE LICITAÇÃO
Considerando o art. 5° da Lei n° 8.987/1995, que prevê a publicação prévia da justificativa da conveniência da outorga da Concessão ou Permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo, a Autarquia de Mobilidade de Belém – AMUB publica a justificativa que segue, bem como caracteriza o objeto a ser licitado com áreas e prazos a serem respeitados.
Justificativa: A permissão de Serviço Público para o Transpor­te Aquaviário de Passageiros, pertinente à linha Icoaraci / Cotijuba / Icoaraci, se justifica pela necessidade de regularização de serviço público delegado a iniciativa privada, conforme determina a legislação em vigor.
Objeto a ser licitado: o objeto da Permissão é a outorga da prestação de serviço público para o transporte aquaviário de passageiros do Município de Belém, sob o regime de Permissão, referente à linha Icoaraci / Cotijuba / Icoaraci, a ser explorado por uma (1) empresa, pelo prazo de dois (2) anos, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Área de abrangência: Icoaraci / Cotijuba.
Prazo de vigência da Permissão: Dois (2) anos, podendo ser prorrogado na forma da lei.

Belém/PA, 22 de março de 2013

Ponto para o Zenaldo.

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