SISBEL espera que Zenaldo atenda as reivindicações dos servidores
Ha 21 anos o Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Belém/SISBEL reivindica o pagamento das chamadas
perdas salariais resultantes do Plano Bresser das infrações ocorridas no
período, que foram desprezados pelos prefeitos anteriores, a partir de Hélio
Gueiros. Cansados de esperar pela boa vontade dos gestores municipais, a
Entidade entrou na Justiça, que determinou o pagamento dessas perdas. Ocorre
que os prefeitos não se importaram com o assunto, principalmente o ultimo,
Duciomar Costa que era useiro e vezeiro em desrespeitar a Justiça. O gestor
municipal perdeu todas as ações impetrou contra o pagamento dessas perdas. A
Justiça já autorizou o pagamento, mas... ate agora, nada. Como se passou muito
tempo essas perdas foram transformadas em precatórios que deveriam ser pagas ha
muito tempo.
PERCENTUAL - O SISBEL através do Advogado
Jader Dias – graças à sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara de Fazenda da
Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa - conseguiu garantir no TJE, após
enfrentar todos os recursos protelatórios, inclusive ação rescisória a
Reposição das Perdas Salariais no percentual de 20,84%, a incidir com
incorporação salarial a partir de maio/92 nos vencimentos e proventos de todos
os servidores do Município de Belém, ativos, inativos e pensionistas.
De conformidade com o presidente do SISBEL, Emilio Conceição - foto -a execução de sentença para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa iniciou em 2009 com o valor de R$ 904.921.581,43, que beneficia 37.696 servidores, mas o Município embargou genericamente sem apresentação de nova conta de liquidação, apenas admitindo que devia o valor de R$ 131.723.915,27 e como estratégia maldosa interpôs vários embargos, que Jader Dias denomina de uma verdadeira dinastia de embargos protelatórios que caracteriza um verdadeiro abuso de defesa e tumulto processual, em evidente desrespeito para com o Poder Judiciário e a sofrida categoria dos Servidores Municipais.
O próximo passo é fazer a execução para o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a compelir o Município a incorporar o percentual de 20,84% no contra cheque dos servidores ativos, inativos e pensionistas, visto que até hoje não houve o cumprimento da Sentença, em face os sucessivos recursos procrastinatórios, em sua maior parte promovidas por Duciomar Costa.
Uma vez expedido a Requisição de Pequeno Valor – RPV, o Município terá que pagar em 120 dias, sob pena de sequestro judicial, e serão beneficiados de imediato mais de cinco mil servidores, que constitui a massa de credores de pequeno valor.
De conformidade com o presidente do SISBEL, Emilio Conceição - foto -a execução de sentença para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa iniciou em 2009 com o valor de R$ 904.921.581,43, que beneficia 37.696 servidores, mas o Município embargou genericamente sem apresentação de nova conta de liquidação, apenas admitindo que devia o valor de R$ 131.723.915,27 e como estratégia maldosa interpôs vários embargos, que Jader Dias denomina de uma verdadeira dinastia de embargos protelatórios que caracteriza um verdadeiro abuso de defesa e tumulto processual, em evidente desrespeito para com o Poder Judiciário e a sofrida categoria dos Servidores Municipais.
O próximo passo é fazer a execução para o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a compelir o Município a incorporar o percentual de 20,84% no contra cheque dos servidores ativos, inativos e pensionistas, visto que até hoje não houve o cumprimento da Sentença, em face os sucessivos recursos procrastinatórios, em sua maior parte promovidas por Duciomar Costa.
Uma vez expedido a Requisição de Pequeno Valor – RPV, o Município terá que pagar em 120 dias, sob pena de sequestro judicial, e serão beneficiados de imediato mais de cinco mil servidores, que constitui a massa de credores de pequeno valor.
Para tanto, devem comparecer Sindicato –
Travessa do Chaco, 1949, entre Duque de Caxias e Romulo Maiorana, antiga 25 de
setembro - para se habilitarem ao recebimento de seus respectivos créditos e
para incorporação salarial do percentual de 20,84% em seus contracheques.
Emílio Conceição considera a decisão justa e correta do Juiz, pois configura uma resposta para milhares de servidores que aguardavam ansiosos, para fazer valer os seus direitos, mas afirma que o Sindicato não tem a intenção de engessar ou inviabilizar qualquer administração e se coloca a disposição - caso do prefeito Zenaldo Coutinho - para o entendimento em busca de uma solução negociada, para que os servidores recebam o que é de direito, mesmo que parcelado, como já garantido pela Justiça; do contrário o pagamento terá que ocorrer por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatório Requisitório para pagamento, por constituir as perdas salariais um crédito de natureza alimentícia.
Emílio Conceição considera a decisão justa e correta do Juiz, pois configura uma resposta para milhares de servidores que aguardavam ansiosos, para fazer valer os seus direitos, mas afirma que o Sindicato não tem a intenção de engessar ou inviabilizar qualquer administração e se coloca a disposição - caso do prefeito Zenaldo Coutinho - para o entendimento em busca de uma solução negociada, para que os servidores recebam o que é de direito, mesmo que parcelado, como já garantido pela Justiça; do contrário o pagamento terá que ocorrer por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatório Requisitório para pagamento, por constituir as perdas salariais um crédito de natureza alimentícia.
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