Powered By Blogger

3/31/2014

ÁLVARO JORGE

O barulho da imprensa livre
E o silêncio das  ditaduras



O titulo desta matéria é para lembrar e homenagear a mais importante frase do brilhante discurso de posse da presidente Dilma Rousseff, na memorável tarde-noite do primeiro dia deste mês de janeiro, sob aplausos de Intensa multidão de brasileiros e estrangeiros, numa alegria contagiante, dentro e fora do Congresso Nacional, onde se realizou essa exemplar festa da Democracia Brasileira, motivo de orgulho para todos os brasileiros e brasileiras, que tiveram a felicidade de ouvir da sucessora de Lula, na Presidência da Republica, a seguinte homenagem à imprensa livre:
  “Reafirmo meu compromisso inegociável com a garantia plena das liberdades individuais; da liberdade de culto e de religião; da liberdade de imprensa e de opinião.
Reafirmo que Prefiro o Barulho da Imprensa Livre ao silêncio das ditaduras. Quem, como eu e tantos outros de minha geração lutamos contra o arbítrio e a censura, somos naturalmente amantes da mais plena Democracia e da defesa intransigente dos Direitos Humanos, no nosso país e como bandeira sagrada de todos os povos”.
Está de parabéns a Presidente Dilma Rousseff  e a população brasileira, pela lucidez de suas palavras, sua coragem, visão de futuro, discernimento, coragem moral e seu apostolado pela Justiça Social, Estado de Direito, Santidade da Lei,para que todos possam viver com Dignidade, no presente e no futuro.
Concordamos em gênero,numero e grau com a Presidente do Brasil, porque a liberdade de expressão é um direito humano fundamental , cuja idéia por trás do direito à comunicação define que  esta liberdade só pode ser alcançada de forma plena  se for assegurado um conjunto mais amplo de direitos ao seu redor, como o a cesso aos meios de comunicação de massa.
Consagrada em numerosos tratados, convenções e acordos internacionais e presente em diferentes formulações em praticamente todas as constituições e legislações nacionais, a liberdade de expressão tem justamente no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos seu ponto de partida:
“Todo individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o de não ser incomodado por causa de suas opiniões, o de pesquisar e receber informações e opiniões, e o de difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão”.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrada na Constituição Federal de 1988, no capitulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático.Sobre esse preceito constitucional, o Brasil readquiriu o hábito salutar da liberdade de imprensa, da pluralidade do pensamento e da livre manifestação de opiniões.
Simples e claro.Tanto os poderosos quanto os excluídos devem ter a mesma liberdade para procurar, receber e transmitir informações.Trata-se, assim , de um pilar central nos sistemas democráticos, responsável por garantir desde a prevenção à censura , condição indispensável para a existência de uma mídia livres,até a cobrança de prestação de contas de cada governante.
Concluo,com o importante legado que Thomas Jefferson terceiro presidente dos Estados Unidos deixou para a humanidade, quando afirmou  que “ não há democracia sem liberdade de imprensa”.O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização  do principio da Dignidade.
            
* * * * *
Álvaro Jorge dos Santos
Jornalista Profissional-DRT/Pa 512

Nenhum comentário: