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9/15/2006


NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) repudia veementemente a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, nesta quinta-feira (14/09), manteve a condenação ao jornalista Lúcio Flávio Faria Pinto, para pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil, mais acréscimos, ao empresário Cecílio do Rego Almeida, que processou Lúcio Flávio por dano moral devido à matéria publicada em seu Jornal Pessoal, em 2000. O artigo comentava reportagem de capa da revista Veja de uma semana antes, que apontara o dono da Construtora C. R. Almeida como “o maior grileiro do mundo”.
Assim como a desembargadora revisora do processo, Sônia Parente, o Sinjor-PA defende que o jornalista estava exercendo seus direitos à liberdade de expressão e de imprensa, garantidos pela Constituição Federal. É lamentável, contudo, que a revisora tenha sido voto vencido no julgamento onde as desembargadoras Luzia Nadja Nascimento e Maria Rita Xavier, relatora do recurso, atropelaram direitos basilares da democracia, condenando quem denuncia práticas vergonhosamente comuns no Pará: a apropriação ilícita de terras e o trabalho escravo.
A decisão das desembargadoras ratifica a sentença condenatória do juiz Amílcar Guimarães, que, no ano passado, exercendo interinamente a 4ª Vara Cível do fórum de Belém, acolheu a ação de indenização movida pelo empresário contra Lúcio Flávio. É ainda mais intolerável e inadmissível que o julgamento no Pará não tenha seguido a mesma linha decisória da Justiça de São Paulo, onde outros alvos de Cecílio do Rego Almeida - a revista Veja, um repórter, um procurador público do Estado do Pará e um vereador de Altamira – foram absolvidos das mesmas acusações feitas contra Lúcio Flávio.
A decisão da 3ª Câmara Cível do TJE-PA condenando Lúcio Flávio só reforça a impunidade de quem depreda e saqueia a Amazônia e se configura em um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade de ter acesso à informação de qualidade.
Não é demais lembrar que, em março deste ano, Cecílio do Rego Almeida foi declarado persona non grata para o Estado do Pará, por decisão unânime da Assembléia Legislativa do Estado. O Sinjor-PA se solidariza a Lúcio Flávio Faria Pinto pela seriedade com que desenvolve seu trabalho jornalístico, e ratifica sua defesa intransigente à liberdade de imprensa, apelando para que a Justiça, em Brasília, ao apreciar o recurso a ser apresentado pelo jornalista, faça valer este direito garantido pela Constituição Brasileira.

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