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9/03/2016

SÉRGIO COUTO




CANALHAS! CANALHAS! CANALHAS!



Odesabafo irritado foi de Tancredo Neves. Mas poderia ter sido meu ou seu. Ou de qualquer outro brasileiro minimamente digno. Ou minimamente informado sobre Direito, como sendo a “arte do bom e do justo”, diante do episódio protagonizado por dezesseis senadores da República que não honraram o mandato que o povo lhes outorgou. 
Dolosamente resolveram mutilar o texto constitucional na parte que diz respeito às consequências naturais (não estou nem falando em penalidades naturais) do reconhecimento da prática de crime de responsabilidade por parte de qualquer Presidente da República (art.52, CF/88). 
Os outros vinte, pelo menos mantiveram-se coerentes com a posição que defenderam desde o início: não houve prática crime de responsabilidade, portanto, não há que se cogitar de inabilitação à ocupação de cargos público.
O que é inaceitável no posicionamento dos dezesseis da vergonha é, na “primeira etapa” dessa corrida de revezamento “non sense” em que se transformou a sessão do Senado, condenar a presidente por um crime que, por suposto, acreditavam ter sido praticado por ela e, a seguir, contraditoriamente, negar a aplicação da consequência natural da alternativa que elegeram, qual seja, a inabilitação para a ocupação de cargos públicos, como cristalinamente previsto no texto da Lei das Leis.
Mudando o que deve ser mudado, seria o mesmo que um tribunal de júri condenar um motorista imperito e imprudente que atropelou e matou uma multidão de pedestres, mas se negar a cassar a carteira de habilitação do condenado, para permitir que ele continue a dirigindo seu veículo assassino. E aceitar a possibilidade de causar outras mortes.
Segundo o que divulgam os bem informados, tudo teria sido urdido na calada da noite. Incluindo combinações de trocas de favores entre os interessados. E deve ter sido assim mesmo. O longo e amadurecido despacho proferido pelo presidente da sessão deferindo o pleito indeferível de um dos vinte “coerentes” senadores, bem revela que tudo já estava “acertado”. Não havia nenhuma matéria nova a ser analisada. A frase adrede ensaiada de um dos dezesseis senadores que envergonhariam Esparta, brandindo um exemplar da Constituição para dizer que não queria fazer mal a ninguém, é simplesmente patética. O lugar que ele ocupa não pertence a ele mas ao povo que o elegeu. O julgamento que ele faz não é produto de suas preferências pessoais mas devem traduzir os anseios do do povo que o guindou ao cargo. Julgar não é pretender fazer bem ou mal a quem quer que seja. É, simplesmente, tentar se aproximar o quanto possível do que é mais justo. Justiça é atributo divino.
O Direito, sendo sobretudo bom senso, não admite “dois pesos e duas medidas”, como bem evidenciou um senador que, certo ou errado, já experimentou o peso da espada e a cegueira da venda da justiça dos homens.
Mas, naquele “jogo de cena” e “cartas marcadas”, tudo poderia acontecer. E, desafortunadamente, aconteceu. 
Triste “fim de carreira” de um Presidente de uma Corte Suprema de Justiça que não soube se conduzir à altura da imponência e da solenidade do momento histórico que viveu, exercendo a presidência excepcional do Senado da República.
Para o titular do Poder, um recado: Não senhor Calheiros e seguidores! Eu aceito que os senhores se juntem a mim! E acho que nenhum brasileiro que se respeite quererá estar junto com os senhores daqui pra frente!

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Sérgio Couto é Advogado e Ex-presidente da OAB/Pa

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