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4/14/2010

Outeiro completa 117 anos de amor, beleza, encantamento e sedução

Foto: Paulo Akira

Caratateua, conhecida popularmente como Outeiro, é uma ilha do distrito de Belém, ligada ao continente através de ponte sobre o rio Maguari, distante 25 km do centro da capital. É banhada pela baía do Guajará, por águas doces, turvas, de característica barrenta. Possui aproximadamente 63.353 mil habitantes, é a mais próxima de Belém - 25 quilômetros do centro da cidade.
Apresenta os três tipos de solo: varzea, igapó e terra firme, permitindo as culturas intensiva e extensiva. Possui orla de belissimas praias de rio, como atrativos cenários para atividades de turismo e lazer social. Local bastante procurado pela população metropolitana. Com uma bela orla, o simpático distrito atrai não só a população da capital como turistas, que encontram na vila opções diversas de lazer e entretenimento, com destaque para as belas praias, algumas delas, paradísiacas.
Parabéns - Caratateua ou Outeiro, como queiram. comemora hoje, quarta-feirta/17 de abril 117 anos. Para celebrar a data, a Prefeitura Municipal de Belém, através da Administração Regional de Outeiro, organizou uma grande festa. Além disso, a programação “Comando Cidadão” ofereceu diversos serviços e ações sociais à população. A programação, que começou na manhã desse sábado/10, ocorreu ainda no dia 14 e vai continuar em 19 e 23 de abril próximos.
Hoje, 14, Dia do Aniversário do Outeiro, a programação será no estacionamento da Praia Grande e contará com uma queima de fogos, o tradicional ‘Parabéns a você’ cantado por uma bateria de Escola de Samba, com direito a um bolo de aniversário de dois metros, doado pela Associação de Barraqueiros de Outeiro; além de gincana infantil repleta de brincadeiras, como corrida de saco, corrida do ovo, pintura de aquarela, pula-corda e jogo de peteca.
Já nos dias 19 e 23 serão realizadas oficinas de teatro sobre o tema 'Meio Ambiente' e de reciclagem de garrafas pet, entre outras. A programação acontece nos bairros São João do Outeiro e Água Boa.
Benefícios - C erca de duas mil pessoas foram beneficiadas pelas ações oferecidas, tais como: emissão de carteira de trabalho e de identidade, CPF, orientação jurídica para pequenas causas, encaminhamento para Registro de Nascimento, medição da pressão arterial, palestras sobre doenças sexualmente transmissíveis, além de distribuição de preservativos, aplicação da vacina contra a gripe H1N1, tratamento estético (limpeza de pele) ofertado pela empresa Racco e cortes de cabelo, a cargo de profissionais do Instituto Embelezze.
De acordo com o administrador de Outeiro – uma espécie de “sub-prefeito” -, José Henrique Andrade, ações como essas são muito importantes para a população. “Com o ‘Comando Cidadão’, oferecemos serviços de extrema importância para a população, que muitas vezes não tem a oportunidade de emitir alguns documentos por ter que pagar taxas. Aqui é tudo gratuito”, ressalta; e completa agradecendo todas as secretarias municipais, entre elas a Sesma e o Ama Belém, além da Defensoria Pública, Aeronáutica, Polícia Civil, Força Aérea, RACCO e Embelezze, que juntos fizeram uma parceria para a realização deste grande evento.
A dona de casa, Maria Leide Farias, falou na oportunidade. “Eu e meu marido não tínhamos identidade, pois havíamos perdido quando mudamos de casa. E como custa caro pra tirar a segunda via, não tínhamos dinheiro pra pagar”, explica ela, que também aproveitou para tirar a certidão de nascimento do filho que tem dois anos.
Como Chegar – Se você, amigo de Belém e arredores, quer participar da festa de aniversário do Outeiro, observe: existe transporte alternativo e vans , que fazem linha Outeiro-Icoaraci e Outeiro-Belém, bem como, linhas de ônibus que passam pelo Terminal Rodoviário de Belém a cada 30 minutos. O tempo de viagem é de aproximadamente 45 minutos.

● Parabéns, Outeiro!


●●● Olhe a Lei que Criou o Distrito do Outeiro:

Lei Ordinária N.º 7753, DE 17 DE MAIO DE 1995


Altera a estrutura da administração direta da Prefeitura Municipal de Belém, cria a Administração Regional do Outeiro (AROUT) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Administração Regional do Outeiro (AROUT), órgão de gestão regional, diretamente subordinada ao Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º A estrutura organizacional da Administração Regional a qual se refere esta Lei, terá a seguinte constituição:
1. Administrador Regional
2. Núcleo Regional de Planejamento
3. Gabinete
4. Departamento de Administração
5. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente
6. Departamento de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Compete à Administração Regional do Outeiro (AROUT) representar o Executivo Municipal nos aspectos da Administração Pública de caráter local, dentro dos limites do Distrito Administrativo do Outeiro, expressa pelas seguintes atividades:
1. Estabelecer diretrizes locais de ação, compatibilizando -as com a política global de governo;
2. Desenvolver programas, planos e projetos regionais de acordo com as diretrizes globais setoriais de governo;
3. Programar, executar e controlar as atividades setoriais, específicas de âmbito de sua jurisdição administrativa;
4. Manter estreita articulação com os órgãos da Administração direta e Indireta do Município, de modo a viabilizar o funcionamento da Administração Regional como polo integrador dos serviços prestados à população;
5. Implementar o processo de Gestão Democrática promovendo a efetiva participação popular;
6. Manter acompanhamento e controle das ações desenvolvidas na Região, inclusive por órgãos não vinculados à Prefeitura Municipal de Belém;
7. Estabelecer a aplicação e controle de normas e diretrizes específicas setoriais delegadas ao seu nível de competência;
8. Realizar e estimular pesquisas, visando melhor conhecimento da realidade regional.
Art. 4º Fica criados os seguinte cargos do Quadro de Provimento em Comissão e Quadro de Funções Gratificadas de que trata o art. 6º, II e III da Lei 7.453 de 5 de julho de 1989:
a) PMB DAS-201.10– 01 (um) Administrador Regional
b) PMB DAS-201.9- 01 (um) Diretor Geral
c) PMB DAS-201.8- 01 (UM) Chefe de Núcleo
- 03 (três) Diretores de Departamentos
d) PMB DAS-201,7- 01 (um) Chefe de Gabinete
- 09 (nove) Chefes de divisões
e) PMB DAS-202.7 - 03 (três) Assessores
f) PMB DAS-202.6 - 03 (três) Assessores
g) PMB DAS-202.3 - 06 (seis) Chefes de Seções
Art. 5º Fica aprovado o Quadro de Cargos Efetivos e Comissionados de direção e Assessoramento Superior Superior da Administração Regional do Outeiro (AROUT), parte integrante desta Lei.
Art. 6º Os cargos e funções do quadro de Pessoal da Administração Regional do Outeiro (AROUT) serão providos conforme determina a legislação em vigor, especialmente a Lei 7.502, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 7º Fica extinta a Agência Distrital de Outeiro, ficando os recursos a ela destinados alocados à Administração Regional do Outeiro (AROUT)).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 17 de maio de 1995


HÉLIO MOTAGUEIROS
Prefeito Municipal de Belém
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Com o apoio de Paula Azevedo

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