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9/30/2007


MEIO AMBIENTE

MP autoriza Dnit a realizar obras sem licença ambiental

Brasília – A Medida Provisória 393, de 19 de setembro, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, dá a atribuição de licenciamento ambiental ao Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).Em outras palavras: manda às favas o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e parte diretamente para as obras; aliás, o que o presidente Lula sempre quis em relação aos projetos das usinas hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, estado de Rondônia.Diz o Artigo Primeiro da medida: “Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamentl Nacional de Infra-Esturutra de Transportes (Dnit), nas respectivas áreas de atuação.“Parágrafo Primeiro: O programa de que trata o caput abange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou à sua ampliação, bem assim as ações de licenciamento ambiental e as relativas ao cumprimento das exigências ambientais decorrentes.”A medida provisória já foi detectada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que tomará as medidas necessárias para a correção do que aparenta ser mais um equívoco do que um propósito, de tão grave.
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Cortesia do site ABC Politiko

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