PRIVATIZAÇÃO DE PRISÕES
As prisões brasileiras, como a imprensa noticia a toda hora, estão abarrotadas. A despeito desse fato lastimável, continuam recebendo, dia após dia, uma enorme quantidade de condenados, de presos temporários etc.
A privatização da liberdade que, segundo o entendimento do moderno Direito Penal, tem, é evidente, caráter punitivo, mas não se esgota apenas aí. Visa, também, preparar o ser humano que cumpre sua pena para reingressar no convívio social. Qualquer estudante de Direito, qualquer cidadão bem informado sabe disso. Debates, congressos, seminários e tantos outros eventos do gênero têm enchido a agenda e a preocupação dos estudiosos, dos interessados e, em parte, dos governos.
Entretanto, o que a sociedade lastima é que o cárcere se tornou, há muito tempo neste país, uma verdadeira fábrica de criminosos, de revoltados, que têm na desilusão e no desespero, o pavio pronto a ser acionado para mais uma explosão dessa bomba nos intramuros dos presídios.
Se consegue sair ileso daquele verdadeiro inferno mais escabroso do que o de Dante, o ex-presidiário, ao transpor os portões da sonhada liberdade, encontra diante de si outra situação infernal, não menos pavorosa do que aquele do qual escapou na cela.
Refiro-me aos fantasmas que o vão assombrar aqui fora.
Se desejar trabalhar, encontra uma economia onde o desemprego é um forte componente. Pior ainda se revelar sua condição de egresso do sistema penal.
Não vai encontrar facilmente trabalho, pois, além do desemprego acima mencionado, a sociedade dita civilizada vai tratá-lo com desconfiança, com preconceito e até mesmo com desprezo e com receio da aproximação, tanto faz seja homem ou mulher.
Se for bem intencionado, se estiver realmente recuperado, digamos, moralmente, precisa ter uma dose fortíssima de auto-estima, precisa estar cercado de pessoas (nem sempre os familiares estão preparados para tal) que o apóiem, para que não volte a delinqüir e, num círculo vicioso fique vivendo no entra-e-sai permanente, até que as balas de um inimigo ou da polícia coloque um ponto final nesse arremedo de vida.
Para tentar uma solução para esse problema gravíssimo que o Estado não tem conseguido resolver a contento até o presente, há quem recomende e incentive até mesmo a privatização das prisões.
Seria esta a solução? Dentro da legalidade estrita sabemos que constitucionalmente pertence ao Estado a competência para manter a ordem pública, prender etc, salvo em caso de flagrante (quando cada cidadão pode também prender, como se sabe, mas deve fazê-lo com cautela e apenas se não achar uma autoridade competente nas imediações).
Assim, a chamada execução penal, a não ser que se mude nosso sistema constitucional, não pode ser delegada a particulares.
Além da proibição legal, existem os fortes argumentos daqueles que afirmam que um particular não pode auferir lucratividade, por exemplo, com o trabalho dos presos, com sua guarda etc. Em contrapartida, os defensores da idéia dizem que os particulares podem fazer o mesmo serviço do governo, com grande margem de diminuição de custos. O problema ainda está em evidência e não foi resolvido.
Indústrias, fazendas e outros empreendimentos dentro do presídio deverão, segundo o espírito da lei vigente, ser dirigidos pelo Estado, ainda que, em realidade, atualmente, a curto prazo, não se veja condições de assim acontecer, inclusive por recomendação da própria ONU, em suas Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos, item 73.1.
Esse documento é de 1955. Como vemos o assunto referente à privatização das prisões não é novo e é polêmico.
Precisamos de debates, de sugestões, de “solucionáticas”, como dizia aquele antigo jogador de futebol.
A sociedade está, há muito tempo, à espera de uma solução. Vamos deixar o problema para nossos filhos?
A privatização da liberdade que, segundo o entendimento do moderno Direito Penal, tem, é evidente, caráter punitivo, mas não se esgota apenas aí. Visa, também, preparar o ser humano que cumpre sua pena para reingressar no convívio social. Qualquer estudante de Direito, qualquer cidadão bem informado sabe disso. Debates, congressos, seminários e tantos outros eventos do gênero têm enchido a agenda e a preocupação dos estudiosos, dos interessados e, em parte, dos governos.
Entretanto, o que a sociedade lastima é que o cárcere se tornou, há muito tempo neste país, uma verdadeira fábrica de criminosos, de revoltados, que têm na desilusão e no desespero, o pavio pronto a ser acionado para mais uma explosão dessa bomba nos intramuros dos presídios.
Se consegue sair ileso daquele verdadeiro inferno mais escabroso do que o de Dante, o ex-presidiário, ao transpor os portões da sonhada liberdade, encontra diante de si outra situação infernal, não menos pavorosa do que aquele do qual escapou na cela.
Refiro-me aos fantasmas que o vão assombrar aqui fora.
Se desejar trabalhar, encontra uma economia onde o desemprego é um forte componente. Pior ainda se revelar sua condição de egresso do sistema penal.
Não vai encontrar facilmente trabalho, pois, além do desemprego acima mencionado, a sociedade dita civilizada vai tratá-lo com desconfiança, com preconceito e até mesmo com desprezo e com receio da aproximação, tanto faz seja homem ou mulher.
Se for bem intencionado, se estiver realmente recuperado, digamos, moralmente, precisa ter uma dose fortíssima de auto-estima, precisa estar cercado de pessoas (nem sempre os familiares estão preparados para tal) que o apóiem, para que não volte a delinqüir e, num círculo vicioso fique vivendo no entra-e-sai permanente, até que as balas de um inimigo ou da polícia coloque um ponto final nesse arremedo de vida.
Para tentar uma solução para esse problema gravíssimo que o Estado não tem conseguido resolver a contento até o presente, há quem recomende e incentive até mesmo a privatização das prisões.
Seria esta a solução? Dentro da legalidade estrita sabemos que constitucionalmente pertence ao Estado a competência para manter a ordem pública, prender etc, salvo em caso de flagrante (quando cada cidadão pode também prender, como se sabe, mas deve fazê-lo com cautela e apenas se não achar uma autoridade competente nas imediações).
Assim, a chamada execução penal, a não ser que se mude nosso sistema constitucional, não pode ser delegada a particulares.
Além da proibição legal, existem os fortes argumentos daqueles que afirmam que um particular não pode auferir lucratividade, por exemplo, com o trabalho dos presos, com sua guarda etc. Em contrapartida, os defensores da idéia dizem que os particulares podem fazer o mesmo serviço do governo, com grande margem de diminuição de custos. O problema ainda está em evidência e não foi resolvido.
Indústrias, fazendas e outros empreendimentos dentro do presídio deverão, segundo o espírito da lei vigente, ser dirigidos pelo Estado, ainda que, em realidade, atualmente, a curto prazo, não se veja condições de assim acontecer, inclusive por recomendação da própria ONU, em suas Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos, item 73.1.
Esse documento é de 1955. Como vemos o assunto referente à privatização das prisões não é novo e é polêmico.
Precisamos de debates, de sugestões, de “solucionáticas”, como dizia aquele antigo jogador de futebol.
A sociedade está, há muito tempo, à espera de uma solução. Vamos deixar o problema para nossos filhos?
_______________________
jwmalheiros@hotmail.com
jwmalheiros@hotmail.com
Um comentário:
Dr. Wilson Malheiros, como jurista, é conhecedor da matéria. Concordo com ele. As prisões não podem virar hotel.
Postar um comentário