A Fundação de Telecomunicações do Estado do Pará - FUNTELPA, vai escolher, por meio de concurso, a nova logomarca e vinheta da Feira do Som, um dos programas de maior audiência da Rádio Cultura FM. A Feira se caracteriza pela sua diversificação musical: das relíquias aos mais recentes lançamentos, o programa é uma grande vitrine das artes em geral. Além de divulgar o mercado musical, também tem o caráter informativo cultural destacando os principais shows, eventos, peças de teatro, literatura, entre outras programações artístico-culturais que acontecem no Estado.
O objetivo dos concursos é escolher a proposta de vinheta e logomarca que serão usados pelo programa e nos outros veículos da FUNTELPA. A vinheta, por exemplo, deverá ter de 15 (quinze) a 30 (trinta) segundos; ser apresentada nas versões wave (tradicional) ou .mp3; ser produção original e de autoria do candidato.
Feira do Som – um dos antigos programasa da emissora - é apresentado de segunda a sexta-feira de 12 às 14 h, sob o comando do jornalista e radialista Edgar Augusto Proença.
Veja o edital do Concurso para a logomarca:
CONCURSO “LOGOMARCA DO PROGRAMA FEIRA DO SOM”
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1º - A Fundação de Telecomunicações do Estado do Pará - FUNTELPA, institui o CONCURSO “Logomarca do Programa FEIRA DO SOM”, por ser o programa Feira do Som um dos programas de maior tradição e audiência da Rádio Cultura FM, caracterizado pela sua diversificação musical: das relíquias aos mais recentes lançamentos, o Programa é uma grande feira de arte em geral. Além de divulgar o mercado musical, também tem o caráter informativo cultural destacando os principais shows, eventos, peças de teatro, literatura, entre outras programações artístico-culturais que acontecem no Estado.
Art. 2º - O objetivo do concurso “Logomarca do Programa FEIRA DO SOM” é
escolher a melhor proposta de logomarca a qual será adotada pelo Programa “Feira do Som”, veiculado na Rádio Cultura FM.
Parágrafo Único - A logomarca vencedora fará parte de folders, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Fundação para a divulgação do programa “Feira do Som”.
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3º - O lançamento do concurso será feito pela FUNTELPA, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, da disponibilização do regulamento no site www.portalcultura.com.br.
Parágrafo único - Termos Aditivos ou avisos complementares poderão ser
publicados a juízo da Comissão Organizadora do Concurso.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer
cidadão brasileiro e, em especial os profissionais ou iniciantes nas áreas de design gráfico e criação publicitária, comprovada com a declaração do Instituto de Ensino ou diploma reconhecido pelo MEC, e que preencham os seguintes requisitos:
I - idade mínima de 18 anos;
II - não possua vínculo empregatício com a FUNTELPA;
III - não participe como membro da Comissão Avaliadora;
IV- não possua grau de parentesco até 2° (segundo) grau com os servidores da
instituição promotora e demais órgãos envolvidos no certame.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições para o concurso deverão ser protocoladas, ou postadas, pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2008, das 9h às 17h, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Fundação de Telecomunicações do Pará – FUNTELPA (Av. Almirante Barroso, 735, Bairro do Marco, CEP: 66.093-020, em Belém do Pará), mediante entrega, no Departamento de Licitações, da Ficha de Inscrição do Concurso, disponível no site http://www.portalcultura.com.br/, devidamente preenchida, acompanhada do exemplar da logomarca, em 06 (seis) vias, devendo contemplar as diversas apresentações de uma logomarca em papelaria e nas opções em policromia e preto e branco (p/B), com sua justificativa conceitual e de um CD contendo os arquivos digitais referentes à logomarca, os arquivos deverão estar salvos no programa de arte visual “Photoshop”, acompanhados dos arquivos das fontes utilizadas.
§ 1º - A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2º - O CD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de
alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: tiff ou .psd.
§ 3º - O trabalho da logomarca, juntamente com a Ficha de Inscrição, a justificativa conceitual e o CD, deverá ser colocado em envelope lacrado, próximo ao tamanho A4.
§ 4º - Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste
artigo.
§ 5º - Os participantes poderão apresentar apenas um trabalho.
Art. 6º - A assinatura do participante, na Ficha de Inscrição do Concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7º - Serão considerados inscritos os participantes que fizerem a entrega do
envelope contendo, além das 06 (seis) vias da Logomarca, a justificativa conceitual, o CD, a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada até a data estabelecida neste edital.
Parágrafo único - Só serão aceitos trabalhos realizados por pessoas físicas.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8º - Serão apreciados os trabalhos que forem:
I. originais e inéditos;
II. apresentados em papel fotográfico ou couchè, tamanho A4, branco, impresso
em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais, totalizando 06
(seis) vias;
III. acompanhados de um CD, contendo os arquivos digitais referentes à
logomarca;
IV. redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de
trabalhos com textos;
§ 1º - Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2° Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser em cópia colorida, de alta qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste regulamento.
§ 3º - Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de
identificação do autor, nem mesmo no verso do trabalho, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
§ 4º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão
eliminados do processo de seleção.
§ 5º - Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual, no máximo em uma folha A4, com 06 (seis) cópias, impressas em apenas uma face, fonte Arial, corpo
12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.
§ 6º - Não serão aceitos os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA COMISSAO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9° - Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora, designada pela Presidente da Funtelpa, formada de 05 (cinco) membros, sendo dois deles designers gráficos, todos de livre escolha da Funtelpa.
Art. 10 - Compete à Comissão Avaliadora proceder à pré-seleção dos trabalhos de
acordo com os critérios definidos neste edital (1a etapa);
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se
pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente Regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do participante.
Art. 11. Compete à Comissão Avaliadora escolher, dentre os trabalhos préselecionados, o trabalho vencedor, através de notas atribuídas a cada proposta.
§ 1º - Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os
requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
§ 2º - As decisões da Comissão serão encaminhadas à Presidente da FUNTELPA
Art. 12. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão
Avaliadora:
I. criatividade (visão nova de logomarca);
II. originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
III. comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
IV. aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e
sobre diferentes fundos);
V. relação com a Missão, Visão e os Princípios do Programa “Feira do Som”.
Art. 13. A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos, será realizada no Departamento de Licitações da FUNTELPA.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 14. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 14 deste Regulamento.
§ 1º - Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 1 (um) a 10 (dez), com opção de nota fracionada em 0,5 (meio) ponto.
§ 2º - A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho.
§ 3º - Havendo empate, a Presidente da FUNTELPA proferirá o voto de desempate.
Art. 15. O Resultado do Concurso será anunciado pela Presidente da FUNTELPA
no site, www.portalcultura.com.br, em 12 de agosto de 2008, afixado na sede da
FUNTELPA, além da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 16. A verificação, em qualquer etapa do Concurso, de irregularidade,
inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 17. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 18. Será premiado apenas o autor do trabalho classificado em Primeiro Lugar, com a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente de patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura.
Parágrafo Único. Será concedido, também, ao participante cujo trabalho tenha sido classificado em Primeiro Lugar, um certificado de “1o Colocado no Concurso Logomarca do Programa “Feira do Som”’.
Art.19. O prêmio será entregue pela Presidente da FUNTELPA, em solenidade com data a ser definida, para a qual será dada ampla cobertura.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O trabalho inscrito no concurso e classificado em Primeiro Lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à FUNTELPA, devendo o vencedor assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorias, conforme documentos, não cabendo à Fundação quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do Concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito do Programa “Feira do Som”.
REGINA LÚCIA ALVES DE LIMA
Fundação de Telecomuncações do Pará
O objetivo dos concursos é escolher a proposta de vinheta e logomarca que serão usados pelo programa e nos outros veículos da FUNTELPA. A vinheta, por exemplo, deverá ter de 15 (quinze) a 30 (trinta) segundos; ser apresentada nas versões wave (tradicional) ou .mp3; ser produção original e de autoria do candidato.
Feira do Som – um dos antigos programasa da emissora - é apresentado de segunda a sexta-feira de 12 às 14 h, sob o comando do jornalista e radialista Edgar Augusto Proença.
Veja o edital do Concurso para a logomarca:
CONCURSO “LOGOMARCA DO PROGRAMA FEIRA DO SOM”
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1º - A Fundação de Telecomunicações do Estado do Pará - FUNTELPA, institui o CONCURSO “Logomarca do Programa FEIRA DO SOM”, por ser o programa Feira do Som um dos programas de maior tradição e audiência da Rádio Cultura FM, caracterizado pela sua diversificação musical: das relíquias aos mais recentes lançamentos, o Programa é uma grande feira de arte em geral. Além de divulgar o mercado musical, também tem o caráter informativo cultural destacando os principais shows, eventos, peças de teatro, literatura, entre outras programações artístico-culturais que acontecem no Estado.
Art. 2º - O objetivo do concurso “Logomarca do Programa FEIRA DO SOM” é
escolher a melhor proposta de logomarca a qual será adotada pelo Programa “Feira do Som”, veiculado na Rádio Cultura FM.
Parágrafo Único - A logomarca vencedora fará parte de folders, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Fundação para a divulgação do programa “Feira do Som”.
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3º - O lançamento do concurso será feito pela FUNTELPA, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, da disponibilização do regulamento no site www.portalcultura.com.br.
Parágrafo único - Termos Aditivos ou avisos complementares poderão ser
publicados a juízo da Comissão Organizadora do Concurso.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer
cidadão brasileiro e, em especial os profissionais ou iniciantes nas áreas de design gráfico e criação publicitária, comprovada com a declaração do Instituto de Ensino ou diploma reconhecido pelo MEC, e que preencham os seguintes requisitos:
I - idade mínima de 18 anos;
II - não possua vínculo empregatício com a FUNTELPA;
III - não participe como membro da Comissão Avaliadora;
IV- não possua grau de parentesco até 2° (segundo) grau com os servidores da
instituição promotora e demais órgãos envolvidos no certame.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições para o concurso deverão ser protocoladas, ou postadas, pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2008, das 9h às 17h, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Fundação de Telecomunicações do Pará – FUNTELPA (Av. Almirante Barroso, 735, Bairro do Marco, CEP: 66.093-020, em Belém do Pará), mediante entrega, no Departamento de Licitações, da Ficha de Inscrição do Concurso, disponível no site http://www.portalcultura.com.br/, devidamente preenchida, acompanhada do exemplar da logomarca, em 06 (seis) vias, devendo contemplar as diversas apresentações de uma logomarca em papelaria e nas opções em policromia e preto e branco (p/B), com sua justificativa conceitual e de um CD contendo os arquivos digitais referentes à logomarca, os arquivos deverão estar salvos no programa de arte visual “Photoshop”, acompanhados dos arquivos das fontes utilizadas.
§ 1º - A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2º - O CD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de
alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: tiff ou .psd.
§ 3º - O trabalho da logomarca, juntamente com a Ficha de Inscrição, a justificativa conceitual e o CD, deverá ser colocado em envelope lacrado, próximo ao tamanho A4.
§ 4º - Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste
artigo.
§ 5º - Os participantes poderão apresentar apenas um trabalho.
Art. 6º - A assinatura do participante, na Ficha de Inscrição do Concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7º - Serão considerados inscritos os participantes que fizerem a entrega do
envelope contendo, além das 06 (seis) vias da Logomarca, a justificativa conceitual, o CD, a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada até a data estabelecida neste edital.
Parágrafo único - Só serão aceitos trabalhos realizados por pessoas físicas.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8º - Serão apreciados os trabalhos que forem:
I. originais e inéditos;
II. apresentados em papel fotográfico ou couchè, tamanho A4, branco, impresso
em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais, totalizando 06
(seis) vias;
III. acompanhados de um CD, contendo os arquivos digitais referentes à
logomarca;
IV. redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de
trabalhos com textos;
§ 1º - Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2° Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser em cópia colorida, de alta qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste regulamento.
§ 3º - Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de
identificação do autor, nem mesmo no verso do trabalho, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
§ 4º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão
eliminados do processo de seleção.
§ 5º - Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual, no máximo em uma folha A4, com 06 (seis) cópias, impressas em apenas uma face, fonte Arial, corpo
12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.
§ 6º - Não serão aceitos os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA COMISSAO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9° - Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora, designada pela Presidente da Funtelpa, formada de 05 (cinco) membros, sendo dois deles designers gráficos, todos de livre escolha da Funtelpa.
Art. 10 - Compete à Comissão Avaliadora proceder à pré-seleção dos trabalhos de
acordo com os critérios definidos neste edital (1a etapa);
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se
pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente Regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do participante.
Art. 11. Compete à Comissão Avaliadora escolher, dentre os trabalhos préselecionados, o trabalho vencedor, através de notas atribuídas a cada proposta.
§ 1º - Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os
requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
§ 2º - As decisões da Comissão serão encaminhadas à Presidente da FUNTELPA
Art. 12. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão
Avaliadora:
I. criatividade (visão nova de logomarca);
II. originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
III. comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
IV. aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e
sobre diferentes fundos);
V. relação com a Missão, Visão e os Princípios do Programa “Feira do Som”.
Art. 13. A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos, será realizada no Departamento de Licitações da FUNTELPA.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 14. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 14 deste Regulamento.
§ 1º - Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 1 (um) a 10 (dez), com opção de nota fracionada em 0,5 (meio) ponto.
§ 2º - A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho.
§ 3º - Havendo empate, a Presidente da FUNTELPA proferirá o voto de desempate.
Art. 15. O Resultado do Concurso será anunciado pela Presidente da FUNTELPA
no site, www.portalcultura.com.br, em 12 de agosto de 2008, afixado na sede da
FUNTELPA, além da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 16. A verificação, em qualquer etapa do Concurso, de irregularidade,
inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 17. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 18. Será premiado apenas o autor do trabalho classificado em Primeiro Lugar, com a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente de patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura.
Parágrafo Único. Será concedido, também, ao participante cujo trabalho tenha sido classificado em Primeiro Lugar, um certificado de “1o Colocado no Concurso Logomarca do Programa “Feira do Som”’.
Art.19. O prêmio será entregue pela Presidente da FUNTELPA, em solenidade com data a ser definida, para a qual será dada ampla cobertura.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O trabalho inscrito no concurso e classificado em Primeiro Lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à FUNTELPA, devendo o vencedor assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorias, conforme documentos, não cabendo à Fundação quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do Concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito do Programa “Feira do Som”.
REGINA LÚCIA ALVES DE LIMA
Fundação de Telecomuncações do Pará
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