Um leitor me escreve pedindo informações sobre o trânsito de veículos em Cotijuba que segundo ele, está demais.
Para melhor atender o amigo, reproduzo a Lei que rege o assunto, datada de 1885 e assinada pelo então prefeito Hélio Gueiros, em vigor:
Para melhor atender o amigo, reproduzo a Lei que rege o assunto, datada de 1885 e assinada pelo então prefeito Hélio Gueiros, em vigor:
LEI N° 7.768, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995
Estabelece normas quanto a circulação de veículos motorizados na Ilha de Cotijuba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É vedada a circulação de veículos motorizados na Ilha de Cotijuba sem autorização da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Somente veículos motorizados que prestem serviços de saúde, proteção policial, produção e escoamento agrícola são autorizados a trafegarem pela ilha.
Art. 2°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1°. É vedada a circulação de veículos motorizados na Ilha de Cotijuba sem autorização da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Somente veículos motorizados que prestem serviços de saúde, proteção policial, produção e escoamento agrícola são autorizados a trafegarem pela ilha.
Art. 2°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 02 de outubro de 1995.
Hélio Mota Gueiros
Hélio Mota Gueiros
Prefeito Municipal de Belém
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