Golpe 1
Oito contra oitenta mil
Oito contra 180 milhões
Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.
A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas. O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.
O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.
Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.
A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.
Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.
Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.
Oito contra 180 milhões
Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.
A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas. O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.
O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.
Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.
A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.
Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.
Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.
Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!
Brasília, 18 de junho de 2009.
Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
Golpe 2
FIJ: decisão da Justiça brasileira é retrocesso de repercussão internacional
A Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) apoia a FENAJ diante da sentença que anula a obrigatoriedade do diploma em jornalismo.
A FIJ respalda seu filiado no Brasil, em sua vontade de continuar lutando pela qualidade das notícias e do jornalismo, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou a anulação da exigencia do diploma para obter o correspondente reconhecimento profissional.
No Brasil, nos últimos 40 anos, a obrigatoriedade do diploma tem estado ligada tanto às reivindicações trabalhistas dos trabalhadores da comunicação como a exigência de uma informação de qualidade.
Brasília, 18 de junho de 2009.
Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
Golpe 2
FIJ: decisão da Justiça brasileira é retrocesso de repercussão internacional
A Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) apoia a FENAJ diante da sentença que anula a obrigatoriedade do diploma em jornalismo.
A FIJ respalda seu filiado no Brasil, em sua vontade de continuar lutando pela qualidade das notícias e do jornalismo, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou a anulação da exigencia do diploma para obter o correspondente reconhecimento profissional.
No Brasil, nos últimos 40 anos, a obrigatoriedade do diploma tem estado ligada tanto às reivindicações trabalhistas dos trabalhadores da comunicação como a exigência de uma informação de qualidade.
O patronato brasileiro batalhava há mais de uma década junto aos tribunais para tornar desnecessária a exigencia do diploma em jornalismo.
Neste período de desregulamentação, os meios de comunicação abrem caminho para uma crescente precarização dos jornalistas e criam um prejuizo para a informação democrática.
A FIJ estará atenta as ações promovidas pela FENAJ em defesa da informação de qualidade, do direito do cidadão da ser bem informado de forma profissional e de condições dignas no exercício da profissão.
Paco Audije - Secretario General Adjunto da Federación Internacional de Periodistas
Golpe 3
Diploma: ABI repudia a decisão do STF
Nesta quarta-feira/17, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
Paco Audije - Secretario General Adjunto da Federación Internacional de Periodistas
Golpe 3
Diploma: ABI repudia a decisão do STF
Nesta quarta-feira/17, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Em Brasília, onde foi participar da entrega de uma premiação, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, foi informado da decisão do STF e emitiu a seguinte declaração:
“A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito entre nós, como prescrito na Carta de 1988.
A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim, chegou a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser implantado.
A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade: um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”.
Maurício Azêdo,
Presidente da ABI
ARI - O FIM DE UM DIREITO
A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) manifesta sua inconformidade com a medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no dia 17 de junho, tornando não obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. O Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva da ARI lamentam que uma conquista de 40 anos, alcançada em plena ditadura militar, seja derrubada com tanta facilidade e com argumentos tão débeis numa fase vivida pelo país e que se diz democrática.
A entidade se associa à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), reafirmando o entendimento que se trata de um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria. Assim, estão abertas as portas para que aventureiros, curiosos, espertos e oportunistas, que não deram certo em outras atividades, passem a exercer o jornalismo, sem atentar para a qualidade da informação e o comportamento ético exigidos pela atividade.
Lamentavelmente, o dia 17 de junho de 2009, contrastando com o dia 1º do mesmo mês, quando se comemora o Dia Nacional da Imprensa, passará à história como um dos mais fatídicos para a comunicação social brasileira, quando a Corte Suprema do país liquidou com uma de suas mais valiosas conquistas: O DIPLOMA PROFISSIONAL.
ANTONIO CARLOS PORTO
Presidente do Conselho Deliberativo
Maurício Azêdo,
Presidente da ABI
ARI - O FIM DE UM DIREITO
A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) manifesta sua inconformidade com a medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no dia 17 de junho, tornando não obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. O Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva da ARI lamentam que uma conquista de 40 anos, alcançada em plena ditadura militar, seja derrubada com tanta facilidade e com argumentos tão débeis numa fase vivida pelo país e que se diz democrática.
A entidade se associa à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), reafirmando o entendimento que se trata de um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria. Assim, estão abertas as portas para que aventureiros, curiosos, espertos e oportunistas, que não deram certo em outras atividades, passem a exercer o jornalismo, sem atentar para a qualidade da informação e o comportamento ético exigidos pela atividade.
Lamentavelmente, o dia 17 de junho de 2009, contrastando com o dia 1º do mesmo mês, quando se comemora o Dia Nacional da Imprensa, passará à história como um dos mais fatídicos para a comunicação social brasileira, quando a Corte Suprema do país liquidou com uma de suas mais valiosas conquistas: O DIPLOMA PROFISSIONAL.
ANTONIO CARLOS PORTO
Presidente do Conselho Deliberativo
ERCY PEREIRA TORMA
Presidente da Diretoria Executiva
-------------------------------Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul
Rua dos Andradas, 1270 - 133 - 13º andar
Porto Alegre - RS - 90020-008
51-3228-8146 / 3226-0664 / 3226-1735
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Assessoria de Imprensa: Marcio de Almeida Bueno (Mtb 9669)
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