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6/18/2009

Não podemos aceitar



INCONSTITUCIONAL E INSANA É A DECISÃO DO STF. NÃO PODEMOS ACEITAR NOSSA PROFISSÃO SER DESVALORIZADA E EXERCIDA POR QUALQUER DESPREPARADO.

JORNALISTA: SÓ DIPLOMADO
NÃO PODEMOS CRUZAR OS BRAÇOS. NÃO ACEITE ESSA DECISÃO INCOMPETENTE!!!

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"STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo TribunalFederal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interpostopelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Nestejulgamento histórico, o TST pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória aexigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.Representantes da FENAJ e dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP,MG, Município do RJ, CE e AM acompanharam a sessão em Brasília. O presidente da Comissão de Especialistas do Ministério da Educação sobrea revisão das diretrizes curriculares, José Marques de Melo, também esteve presente. Do lado de fora do prédio - onde desta vez não foram colocadas grades - houve uma manifestação silenciosa. Em diversos estados realizaram-se atos públicos e vigílias.Às 15h29 de quarta-feira o presidente do STF e relator do RecursoExtraordinário RE 511961, ministro Gilmar Mendes, apresentou o conteúdo do processo encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e Ministério Público Federal (MPF) contra a União e tendo a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo como partes interessadas. Após a manifestação dos representantes do Sindicato patronal e da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o diploma, e dos representantes das entidades dos trabalhadores (FENAJ e SJSP) e da Advocacia Geral da União (AGU), houve um intervalo.No reinício dos trabalhos em plenário, às 17h05, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu relatório e voto pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo. Em determinado trecho, ele mencionou as atividades de culinária e corte e costura, para as quais não é exigido diploma. Dos 9 ministros presentes, sete acompanharam o voto do relator. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção do diploma."O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista", reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. "Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação", complementou, informando que a executiva da FENAJ reúne-se nesta quinta-feira, às 13 horas, para traçar novas estratégias de luta.Valci Zuculoto, diretora da FENAJ e integrante da coordenação da Campanha em Defesa do Diploma, também considerou a decisão do STF um retrocesso. "Mas mesmo na ditadura demos mostras de resistência.Perdemos uma batalha, mas a luta pela qualidade da informação continua", disse. Ela lembra que, nas diversas atividades da campanha nas ruas as pessoas manifestavam surpresa e indignação com oquestionamento da exigência do diploma para o exercício da profissão."A sociedade já disse, inclusive em pesquisas, que o diploma é necessário, só o STF não reconheceu isso", proclamou.Além de prosseguir com o movimento pela qualificação da formação em jornalismo, a luta pela democratização da comunicação, por atualizações da regulamentação profissional dos jornalistas e mesmo em defesa dodiploma serão intensificadas.

FONTE: FENAJ


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Johnnatas Rodrigues

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